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Estudo revela que 8% da riqueza mundial está em paraísos fiscais

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quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Vendas de Natal em shoppings crescem 5,5% em 2018


Alshop estima que, no acumulado no ano, as vendas no segmento registraram um crescimento de 6% sobre 2017, correspondendo a R$ 156,3 bilhões.


As vendas dos lojistas em shoppings center cresceram 5,5% neste Natal em relação ao mesmo período de 2017, informou nesta quarta-feira (26) a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop).
Os dados foram apurados em pesquisa realizada com 400 empresas de varejo associadas à Alshop, que reúnem aproximadamente 30 mil pontos de vendas no país.
Trata-se do segundo ano seguido de crescimento nas vendas. Em 2017, os shoppings tiveram um aumento de 6%.
Os produtos mais procurados no Natal neste ano foram, pela ordem: moda masculina e feminina, calçados, perfumes e cosméticos, e brinquedos.
A Alshop estima que, no acumulado no ano, as vendas no segmento registraram um crescimento de 6%, correspondendo a R$ 156,3 bilhões.
Desempenho do comércio em 2018
Evolução das vendas em relação a 2017, por segmento
88881,61,6-5-555887,57,56666Perfumaria e CosméticosÓculos, bijuterias e acessóriosVestuário Masculino e FemininoCalçadosEletroeletrônicosBrinquedosPetsEletrodomésticosCelulares Smartphones-50510-10
Fonte: Alshop

País ganhou 13 shoppings em 2018

Segundo a associação, em 2018 foram inaugurados 13 shoppings no país. "Em 2017 tínhamos 773 shoppings e em razão dessa reclassificação e da abertura de 13 novos shoppings tradicionais, bem como fechamento de shoppings rotativos, ficamos com 754 centros comerciais", informou a Alshop, em balanço.
A indústria de shoppings no Brasil fechou o ano com 112 mil lojas, o que representa uma redução de 9,6% ante as 124 mil lojas em operação ao final de 2017.

Consultas para vendas a prazo crescem 2,66%

Dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) mostram que as consultas para vendas a prazo nos 21 dias anteriores ao Natal (entre 04 e 24 de dezembro) cresceram 2,66% na comparação com o mesmo período de 2017.
Trata-se também do segundo ano consecutivo de alta e do melhor resultado desde 2004. Nos últimos anos, as vendas a prazo no Natal tiveram o seguinte desempenho: +2,13% (2017), -2,29% (2016), -4,16% (2015), -8,3% (2014), +3,62 (2013) e +3,90% (2012).
De acordo com um levantamento da CNDL e do SPC Brasil, o gasto médio do brasileiro com o total de presentes de Natal foi estimado em R$ 115,9.

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Simples Nacional: termina nesta quarta-feira o prazo para adesão de empresas


Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para as empresas aderirem ao regime tributário Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, que unifica 8 impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia com vencimento mensal.
A solicitação de adesão é feita somente pela página do Simples Nacional


Em 2018, entram em vigor mudanças no Simples que foram anunciadas em 2016. O limite de faturamento para participar do regime tributário sobe de R$ 3,6 milhões por ano para R$ 4,8 milhões.
Novas categorias poderão aderir ao Simples, como pequenas fabricantes de bebidas alcoólicas e empresas de áreas como veterinária, psicologia e acupuntura. Outras áreas não poderão mais se cadastrar no regime, como empresas de contabilidade ou personal trainer.

Empresas com débitos

Durante o ano de 2017 e início de 2018, segundo a Receita Federal, 468.572 empresas foram excluídas do Simples Nacional por causa de débitos, sendo 380.192 pela Receita, 26.425 pelos estados e 61.955 pelos municípios.
Essas empresas constarão como “Não optante” no portal do Simples Nacional, mas poderão fazer novo pedido de opção pelo Simples Nacional até a quarta-feira (31). Entretanto, terão que regularizar os débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, para que o pedido seja deferido.
Até o dia 11 de janeiro, foram realizados 132.317 pedidos de opção pelo Simples Nacional. A Receita alerta que as empresas que foram excluídas e pretendem continuar no Simples Nacional devem regularizar os débitos e fazer novo pedido de opção no Portal do Simples Nacional.
É permitido o cancelamento da solicitação da opção pelo Simples Nacional se o pedido não tiver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

Vantagens

Segundo Heber Dionízio, da Contabilizei Contabilidade, além de vantagens como a redução da carga tributária frente ao lucro presumido, as empresas enquadradas no regime têm sua contabilidade simplificada, como a isenção de algumas declarações e facilidade na regularização de eventuais débitos com a Receita.
Entre as mudanças, está o aumento do teto de faturamento para enquadramento no regime, o que permitirá que um maior número de empresas possa solicitar adesão ao sistema.
De acordo com o Sebrae, atualmente cerca de 12 milhões de empresas aderem ao Simples.

Quem pode aderir ao Simples?

O Simples Nacional somente se aplica às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. Em agosto deste ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou um aumento do teto anual de faturamento para que as empresas possam se enquadrar nas regras do sistema. Confira os novos valores válidos a partir de 2018:
  • Microempreendedor Individual: até R$ 81 mil;
  • Microempresa: até R$ 900 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte: até R$ 4,8 milhões.
  • Todos os estados e municípios têm participação obrigatória no Simples Nacional, mas o teto de faturamento pode variar de acordo com cada região.

Quem não pode aderir?

Não podem aderir ao Simples a empresa que, entre outros:
  • tenha outra pessoa jurídica como acionista;
  • participe do capital de outra pessoa jurídica;
  • seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • tenha um dos acionistas com participação em qualquer outra empresa de fins lucrativos, considerando que a soma da receita bruta dessas empresas ultrapasse R$3,6 milhões;
  • tenha sócio que more no exterior;
  • constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
  • exerça atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;
  • possua débito, ainda exigido, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
  • esteja sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Inflação oficial ganha força no início de 2018 e fica em 0,39%, indica prévia


Essa é a segunda menor taxa para um mês de janeiro desde 1994. Em janeiro de 2017, o índice havia chegado a 0,31%.

 

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que é uma prévia da inflação oficial, iniciou 2018 em alta, passando de 0,35% em dezembro de 2017 para 0,39%, em janeiro deste ano.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), essa é a segunda menor taxa para um mês de janeiro desde 1994. Em janeiro de 2017, o índice havia chegado a 0,31%.
Em 12 meses, o IPCA-15 variou 3,02%, acima dos 2,94% registrados nos 12 meses imediatamente anteriores.
Foram os preços dos alimentos e das bebidas que puxaram a alta do IPCA-15 em janeiro. De uma queda de 0,02%, a variação passou para um aumento de 0,76%. Influenciaram os preços de alimentos consumidos em casa (0,97%), tomate (19,58%), batata-inglesa (11,70%), frutas (4,39%) e carnes (1,53%).
Entre os grupos de despesas que entram no cálculo do IPCA-15, o de transportes apresentou o resultado mais elevado. Apesar de ser o mais alto, o índice registrou desaceleração de dezembro para janeiro, de 1,16% para 0,86%, e não foi a maior influência na prévia da inflação porque tem peso menor do que os alimentos.
Os preços dos combustíveis subiram 2,54%, com destaque para a gasolina, que ficou, em média, 2,36% mais cara, refletindo, nas bombas, os reajustes autorizados pela Petrobras, nas refinarias, que totalizaram 2,75% no período de coleta do IPCA-15.
Também subiram os preços de etanol (3,86%) e tarifas dos ônibus urbanos (0,43%) e intermunicipais (0,94%).
As variações dos outros grupos foram as seguintes:
  • Habitação: de 0,43% para -0,41%
  • Artigos de Residência: de -0,27% para 0,06%
  • Vestuário: de 0,32% para 0,36%
  • Transportes: de 1,16% para 0,86%
  • Saúde e Cuidados Pessoais: de 0,27% para 0,41%
  • Despesas Pessoais: de 0,44% para 0,19%
  • Educação: de 0,03% para 0,28%
  • Comunicação: de -0,26% para 0,08%

Índices regionais

O mais elevado partiu das regiões metropolitanas de São Paulo e Curitiba (0,52%) onde se destacaram os preços da gasolina. O menor índice foi o de Belém (-0,06%) sob influência das quedas de 7,54% nas tarifas de energia elétrica e de 9,40% na passagem aérea.

 

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