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quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Prazo para sacar PIS/Pasep termina nesta 4ª; veja se tem direito ao abono


Termina nesta quarta-feira (31) o prazo de saque do abono salarial de 2015, relativo ao ano-base 2014 (PIS/Pasep). O valor de R$ 880 está disponível para saque nas agências da Caixa ou do Banco do Brasil a aproximadamente um milhão de trabalhadores em todo o Brasil, informou o Ministério do Trabalho.

Passado o prazo, os benefícios que não forem sacados voltarão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e não estarão mais disponíveis para retirada nas agências bancárias.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, alerta os trabalhadores que tiveram a carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2014 e receberam até dois salários mínimos para que procurem saber se têm direito ao abono.

Para saber se tem direito aos recursos, o trabalhador pode fazer uma consulta na página do Ministério do Trabalho ou verificar uma lista disponibilizada pelo governo.

O coordenador geral de Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional do Ministério do Trabalho, Márcio Borges lembra o prazo já foi ampliado e não será prorrogado novamente.

Para ter direito ao abono salarial de 2015, o trabalhador precisa:
- estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos em 2014;
- ter exercido trabalho remunerado por pelo menos 30 dias em 2014;
- ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais

Abono de 2016

O abono salarial 2016, referente ao ano-base de 2015, começou a ser pago em 28 de julho, conforme calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Os trabalhadores recebem os valores até 30 de junho de 2017. Veja aqui o cronograma.

A estimativa do Ministério do Trabalho é que sejam repassados R$ 14,8 bilhões a a 22,3 milhões de trabalhadores que têm direito ao abono.

Como sacar o PIS/Pasep
- Antes de sacar o PIS, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta. Caso contrário, deve comparecer com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, o beneficiado pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.

- Já os participantes do Pasep (Banco do Brasil), após verificar se houve depósito na conta, devem procurar uma agência e apresentar um documento de identificação.

- As informações sobre o direito ao saque também podem ser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho – 158; pelo 0800-7260207, da Caixa; e pelo 0800-7290001, do Banco do Brasil.

O valor equivale a um salário mínimo vigente na data de pagamento, atualmente em R$ 880. Os recursos que não forem sacados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Mais informações

A Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158, tem informações sobre o PIS/Pasep. Para o caso do PIS, o telefone de contato da Caixa Econômica Federal é 0800-726 02 07 e, para o Pasep, o número de telefone do Banco do Brasil é 0800-729 00 01.

Fonte: G1

segunda-feira, 25 de abril de 2016

Clientes poderão abrir e fechar conta corrente pela internet


O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou que pessoas físicas abram e fechem contas correntes pela internet, sem a necessidade de irem pessoalmente a uma agência bancária, como era exigido até agora. A informação foi divulgada pelo Banco Central nesta segunda-feira (25).

Entretanto, segundo a chefe do Departamento de Normas do BC, Silvia Marques, os bancos terão de estabelecer mecanismos de controle para verificar a identidade dos clientes.

A identificação poderá ser feita, por exemplo, por meio de reconhecimento de imagem e de voz. Os bancos também podem solicitar uma fotografia, ou, ainda, exigir o uso do certificado digital.

"Têm mecanismos de tecnologia que permitem várias checagens além do contato presencial", explicou a chefe do Departamento de Normas. Silvia Marques ressaltou que esses mecanismos poderão, inclusive, dificultar a ocorrência de fraudes.

"Hoje, tem um cliente indo a uma agência levando um documento que pode ser falso. Pode ter um único contato trazendo fragilidade [ao cadastro]. O que se permite [com a nova regra] é que você vai ter não só um ponto de controle, mas vários", enfatizou.

A executiva do Banco Central destacou que os bancos também podem verificar, por exemplo, há quanto tempo os solicitantes de contas correntes pela internet têm e-mail ativo.

"Os bancos terão de estabelecer salvaguardas para checagem. Essa conta tem os mesmos requisitos de uma conta normal", esclareceu o Banco Central.

Demais regras
Com exceção da flexibilidade do comparecimento presencial a uma agência bancária, todas as demais regras para a abertura de contas bancárias continuarão em vigor, como veracidade da situação cadastral, regras sobre tarifas, fornecimento de informações, adequação de produtos e serviços financeiros, além da prevenção de lavagem de dinheiro e terrorismo.

A nova norma é mais uma iniciativa do programa Otimiza BC, que permite a ampliação, "com segurança e eficiência", da oferta de produtos e serviços financeiros à população.

O Conselho Monetário Nacional, formado pelos ministros da Fazenda, Nelson Barbosa, do Planejamento, Valdir Simão, e pelo presidente do BC, Alexandre Tombini, também baixou norma obrigando os bancos a não restringirem o acesso de clientes aos canais convencionais de atendimento, como, por exemplo, os caixas eletrônicos.

Segundo o Banco Central, há reclamações de que alguns bancos não atendem correntistas de outras instituições financeiras para realizar o pagamento de boletos. O BC diz que o CMN, com essa resolução, está estabelecendo que isso é proibido.

Com a nova regra, fica claro que as instituições financeiras não poderão dificultar ou restringir o acesso a esses canais, exceto em duas situações: quando as dependências forem exclusivamente eletrônicas ou quando a prestação de serviços de cobrança e recebimento, decorrentes de contratos ou convênios, preverem canais de atendimento somente eletrônicos.

CRI e CRA

Outra regra aprovada pelo CMN permite que bancos possam comprar Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI's) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA's), emitidas por companhias securitizadoras ligadas a eles.

Esses títulos devem ser de classe subordinada, ou provir do exercídio de garantia firme de subscrição pela instituição regulada, explicou o BC.

Para a autoridade monetária, a medida representa mais um "aprimoramento" das normas de securitização do crédito, facilitando assim a captação de recursos para financiamentos imobiliários e de agronegócios.

Fonte: G1 Economia
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